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Secretaria de Agricultura e Pecuária

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 26 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, compete:

I – A supervisão, controle, planejamento e execução das políticas de fomento e Apoio a Agricultura, Pecuária do Município, controle e supervisão de matadouros, programa de incentivo ao pequeno agricultor e pecuarista, incremento das atividades comunitárias.